RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova
o Regimento Interno do COMAD-PG.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
DE PONTA GROSSA (COMAD-PG),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso
V, do Regimento Interno,
Considerando
a deliberação tomada pelo Plenário em reunião ordinária
realizada no dia 17 de dezembro de 2014,
RESOLVE
Art.
1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Políticas Públicas sobre Drogas de Ponta Grossa (COMAD-PG), que
constitui anexo desta Resolução.
Art.
2° A critério do Plenário poderão ser realizados estudos para
verificar a necessidade de atualização periódica do Regimento
Interno.
Art.
3° O Presidente do COMAD-PG adotará as seguintes ações, além de
outras que se mostrarem necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da publicação do Regimento Geral:
I
– revisão e aprovação dos modelos dos atos administrativos
normativos previstos no Regimento Interno;
II
– reformulação dos atos administrativos normativos que
contrariarem as disposições do Regimento Interno;
III
– aprovação de outros atos administrativos normativos que se
façam necessários para o pleno cumprimento do Regimento Interno.
Art.
4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Claudimar
Barbosa da Silva
PRESIDENTE
DO COMAD-PG
---
CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
DE
PONTA GROSSA – COMAD-PG
REGIMENTO
INTERNO
Capítulo
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1°
O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE PONTA
GROSSA (COMAD-PG), instituído pela Lei
Nº 11.435,
de 19
de agosto de 2013,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com sede na cidade de
Ponta Grossa, PR, reger-se-á por este Regimento Interno.
§
1º O COMAD-PG é um órgão colegiado, permanente, de composição
paritária, com funções consultivas, deliberativas e normativas na
implementação e execução da Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com a Política Nacional e a Política Estadual sobre
Drogas.
§
2° O COMAD-PG é sucessor pleno e dá continuidade às atividades e
projetos planejados e desenvolvidos pelos seguintes colegiados:
I
– Conselho Municipal de Entorpecentes, criado pela Lei n° 4.661,
de 10 de dezembro de 1.991, alterada pela Lei n° 6.886, de 21 de
maio de 2002;
II
– Conselho Municipal Antidrogas, criado pela Lei n° 7.521, de 29
de abril de 2004, alterada pela Lei n° 9.361, de 21 de dezembro de
2007.
Art.
2° O COMAD-PG integra-se ao SISNAD – Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas, previsto na Lei Federal n° 11.343, de 23 de
agosto de 2006, e atua no esforço integrado do conjunto das ações
articuladas com órgãos municipais, estaduais e federais, através
da instituição, aprovação e desenvolvimento da Política Pública
Municipal sobre Drogas.
Art.
3º Compete ao COMAD-PG, prioritariamente:
I
– elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
II
– elaborar, aprovar, acompanhar a execução e alterar a Política
Municipal sobre Drogas;
III
– propor reformas institucionais, modernização organizacional e
técnico-científica, visando ao aperfeiçoamento da ação do
governo municipal nas atividades relacionadas à prevenção ao uso
indevido de drogas, recuperação e reinserção social de usuários
e dependentes;
IV
– cadastrar, registrar, fiscalizar, orientar e apoiar entidades
que, no âmbito do Município de Ponta Grossa, desempenham atividades
de tratamento, recuperação e reinserção social de usuários e
dependentes;
V
– implementar banco de dados, a fim de disponibilizar subsídios
para elaboração de relatório de avaliação periódica das ações
desenvolvidas;
VI
– promover a integração ao SISNAD;
VII
– deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Políticas sobre Drogas, objetivando promover, apoiar e subsidiar
ações que possam contribuir para a solução ou redução dos
problemas concernentes ao uso de substâncias psicoativas, que causem
dependência física ou psíquica e a recuperação e reinserção
social de usuários e dependentes;
VIII
- promover e incentivar palestras sobre tabaco, álcool, crack e
outras drogas e seus efeitos no indivíduo e na sociedade;
IX
– promover intercâmbio cultural de informações e propostas de
outros órgãos afins, a nível regional, estadual e federal;
X
– estimular programas de prevenção contra o uso de tabaco, álcool
e outras drogas, de acordo com diretriz nacional;
XI
– estimular a capacitação técnica e teórica científica de seus
Conselheiros, de seu pessoal técnico e dos voluntários na formação
de agentes multiplicadores, através de cursos, congressos, encontros
e outros eventos;
XII
– definir estratégias, elaborar planos, programas e procedimentos,
para alcançar as metas propostas na Política Municipal sobre Drogas
e acompanhar a sua execução.
XIII
- oportunizar a realização de estágios curriculares ou
extracurriculares a estudantes de ensino médio, graduação e/ou
pós-graduação que se dediquem a pesquisas nas áreas da Política
Municipal sobre Drogas;
XIV
- atuar em parceria com outros órgãos municipais e organizações
multilaterais a nível local, regional, estadual e federal, nos
assuntos referentes ao seu campo de atuação, assim como celebrar
ajustes, convênios e acordos de cooperação técnica na área.
XV
– cassar o cadastro e o registro de funcionamento das Entidades de
Atendimento após o devido processo regular;
XVI
– conhecer as denúncias de irregularidades nas entidades de
atendimento para efeito de cancelamento, suspensão ou manutenção
de subvenções e registro;
XVII
– eleger, nos termos deste regimento, o Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho;
XVIII
– estabelecer através de Resolução, Portaria e Deliberação,
critérios para assuntos relevantes para cumprir de forma adequada
aos objetivos do COMAD-PG;
XIX
– criar Comissões Permanentes e Especiais necessárias à
estruturação e funcionamento do COMAD-PG;
XX
– Participar da elaboração do PPA, LDO e do Orçamento opinando
sobre as dotações orçamentárias e Financeiras destinadas ao FMAD
e à manutenção da estrutura administrativa do COMAD-PG.
XXI
– resolver os casos omissos.
Capítulo
II
COMPOSIÇÃO
Seção
I
Disposições
Gerais
Art.
4º O
Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMAD-PG)
será composto de forma paritária por 22 (vinte e dois) membros
titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I
- do Poder Público:
a)
SMCSP – Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, um
representante;
b)
SMS - Secretaria Municipal de Saúde, um representante;
c)
SMA - Secretaria Municipal de Administração, um representante;
d)
SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante;
e)
SME - Secretaria Municipal de Educação, um representante;
f)
FUNDESP - Fundação Municipal de Esportes, um representante;
g)
SMGF - Secretaria Municipal de Gestão Financeira, um representante;
h)
SMICQP - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação
Profissional, um representante;
i)
UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa, um representante;
j)
Polícia Civil – 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, um
representante;
k)
Polícia Militar - 5ª
Companhia do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária,
um representante.
II
– da Sociedade Organizada:
a)
CRF-PR - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, um
representante;
b)
CRESS-PR - Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região, um
representante;
c)
CRP-PR - Conselho Regional de Psicologia do Paraná, um
representante;
d)
COREN-PR – Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, um
representante;
e)
ACIPG - Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta
Grossa, um representante;
f)
Subseção de Ponta Grossa da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, um
representante;
g)
CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, um representante;
h)
APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná,
um representante;
i)
Comunidades terapêuticas e entidades de Assistência em regime de
internação, um representante;
j)
PREVIDA - Fórum Permanente de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas,
um representante;
k)
Instituições Particulares de Ensino Superior, um representante.
*
Redação
do art. 4º, incisos e alíneas, determinada pela Resolução nº 6,
de 23/09/2015.
§
1º Cada representante eleito ou indicado terá um suplente.
§
2º Os membros do COMAD-PG, titulares e suplentes, eleitos ou
indicados, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
§
3º No caso de perda ou desistência do mandato do titular, o
suplente o substituirá automaticamente, até o final do biênio
correspondente, na condição de conselheiro titular, podendo ser
eleito ou designado novo suplente para a ocupação da vaga
remanescente.
Art.
5º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse
público e não será remunerada.
§
1º Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior poderão, a
qualquer tempo, propor ao Presidente a substituição dos seus
respectivos representantes, os quais serão nomeados pelo Prefeito
Municipal.
§2º
A responsabilidade de fazer-se representar nas reuniões ordinárias
é exclusiva do conselheiro titular, devendo manter o seu suplente
informado das atividades do Conselho, incentivando-o a participar.
§3º
Será destituído do COMAD-PG o conselheiro que não comparecer a
três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, durante o ano,
salvo por motivo de força maior, comunicado e aceito pelo Plenário.
§4º
No caso do parágrafo anterior, declarada a vacância pelo Presidente
do COMAD-PG, o suplente passará à condição de titular,
facultando-se ao órgão ou entidade a que pertencia o excluído
indicar novo suplente no prazo de 30 dias.
§5º
Enquanto o Conselheiro não for substituído a respectiva entidade ou
órgão não será considerada para efeito de quórum deliberativo.
§
6º Não será admitida a recondução do conselheiro excluído no
mesmo período em que tenha ocorrido a exclusão.
§7º
Na hipótese do § 3º, deste artigo, o Presidente do COMAD-PG
noticiará ao órgão ou entidade representada cada ausência do
respectivo representante, para as devidas providências.
Seção
II
Direitos,
Deveres e Proibições
Art.
6º São direitos dos conselheiros:
I
– votar e ser votado;
II
– propor temas às pautas das reuniões;
III
– ter acesso à documentação contábil e administrativa do
COMAD-PG a qualquer tempo;
IV
– obter os préstimos das Comissões Permanentes ou Especiais no
cumprimento dos seus deveres;
V
– propor a convocação de autoridades para conhecimento e
esclarecimentos no interesse das ações do COMAD-PG.
Art.
7º São deveres dos conselheiros:
I
– comparecer às reuniões ordinárias, independentemente de
convocação, e às extraordinárias quando convocado;
II
– desincumbir-se de todas as tarefas e encargos que lhes forem
solicitados;
III
– acatar as decisões do Plenário;
IV
– zelar pelo bom nome do COMAD-PG, notadamente em público;
V
– zelar para que se cumpram as políticas municipais de
atendimento;
VI
– participar das Comissões Permanentes ou Especiais da estrutura
do COMAD-PG.
Art.
8º É vedado aos Conselheiros:
I
– pronunciarem-se em nome do COMAD-PG sem a prévia autorização
ou delegação de poderes;
II
– utilizarem-se da função para lograr vantagens pessoais ou de
seus familiares ou de terceiros;
III
– censurar em público, pessoas ou ações do COMAD-PG fora das
reuniões.
Capítulo
III
ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO
Seção
I
Estrutura
do COMAD-PG
Art.
9º O COMAD-PG terá a seguinte organização:
I
- Plenário;
II
- Presidência;
III
- Secretaria-Executiva;
IV
- Comissões Permanentes.
Seção
II
Plenário
Art.
10 O Plenário, integrado por todos os Conselheiros eleitos e em
exercício regular do mandato, reúne-se em sessão ordinária, a
cada mês, ou extraordinária, sempre que necessário, para deliberar
sobre a ordem do dia previamente preparada, expressa a competência
consultiva, deliberativa e normativa plena do COMAD-PG.
Art.
11 O COMAD-PG somente poderá exercer as suas atribuições legais e
regimentais com a presença da maioria de seus membros e suas
deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo em
matéria que exijam quorum
qualificado, na forma deste Regimento Interno.
Art.
12 As sessões ordinárias serão realizadas na sede do COMAD-PG, em
dia e hora previamente estabelecidos no calendário anual, aprovado
pelo Plenário.
§
1º As sessões extraordinárias serão convocadas por iniciativa:
I
– do Presidente;
II
– de 1/3 (um terço) dos conselheiros.
§
2º Em caso de necessidade, as sessões plenárias poderão ser
realizadas em local diverso, devidamente comunicado aos conselheiros.
Art.
13 O Plenário deliberará sobre os assuntos constantes da pauta, sem
prejuízo de comunicações do Presidente ou de qualquer conselheiro
envolvendo assuntos gerais não deliberativos.
Art.
14 A pauta da sessão plenária será preparada pelo Presidente e
distribuída aos conselheiros com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, sendo submetida à aprovação do Plenário
logo após a leitura da ata da sessão anterior.
§
1º Lavrar-se-ão atas das sessões plenárias, a serem lidas e
votadas na reunião seguinte, as quais serão assinadas pelo
Presidente, pelo Chefe da Secretaria-Executiva e pelos conselheiros
presentes à sessão em que se der a aprovação.
§
2º Para efeito de presença e quórum
manter-se-ão folhas de presença que serão anexadas à ata da
sessão correspondente.
§
3º O poder disciplinar será exercido, durante a sessão, pelo
Presidente, para garantir a ordem das deliberações.
§
4º Toda a matéria a ser submetida ao Plenário deverá ser
apresentada por escrito, com cópias aos Conselheiros, salvo as
questões de ordem, as proposições e incidentes que possam ser
apreciados e resolvidos de pronto.
Art.
15 As sessões plenária são públicas, permitida a participação
de terceiros nas discussões, mediante convite do Presidente, mas sem
direito a voto.
Seção
III
Presidência
Art.
16 A Presidência, integrada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente,
será eleita pelo Plenário, em sessão especialmente convocada para
o ato, para mandato de 1 (um) ano, facultada a recondução.
Parágrafo
Único. O Presidente será substituído, nas suas faltas ou
impedimentos, pelo Vice-Presidente ou pelo conselheiro presente mais
idoso.
Art.
17 Além das funções inerentes ao cargo, ao Presidente compete:
I
– representar o COMAD-PG, ativa e passivamente, em juízo e fora
dele;
II
– convocar e presidir as reuniões do COMAD-PG;
III
– despachar e encaminhar o expediente recebido às Comissões
Permanentes ou Especiais, quando for o caso;
IV
– elaborar a pauta e especificar as atividades para cada reunião;
V
– exercer a disciplina regimental;
VI
– exercer o voto de qualidade;
VII
– cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
VIII
– nomear os membros das Comissões Permanentes e Especiais, após a
sua eleição pelo Plenário;
IX
– propor ou requerer aos Conselheiros esclarecimentos necessários
à apreciação de assuntos pertinentes ao Conselho e emissão de
pareceres;
X
– instaurar investigação preliminar ex-officio
ou diante de denúncia circunstanciada, dando o devido
encaminhamento;
XI
– requisitar do poder público municipal a designação de
funcionários, a alocação de bens e liberação de recurso para o
bom funcionamento do COMAD-PG;
XII
– acompanhar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais e
da Secretaria-Executiva;
XIII – solicitar ao órgão ou entidade representada, a substituição dos representantes titular e suplente, nos casos previstos neste Regimento Interno;
XIII – solicitar ao órgão ou entidade representada, a substituição dos representantes titular e suplente, nos casos previstos neste Regimento Interno;
XIV
– promulgar e fazer publicar as resoluções aprovadas pelo
Plenário;
XV
– indicar, para aprovação do Plenário, o Chefe da
Secretaria-Executiva;
XVI
– solicitar recursos materiais e financeiros necessários ao
funcionamento do órgão;
XVII – enviar o extrato das atas para publicação no Diário Oficial do Município;
XVII – enviar o extrato das atas para publicação no Diário Oficial do Município;
XVIII
– cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
XIX
– desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem conferidas
pelo Plenário.
Art.
18 Compete ao Vice-Presidente:
I
- auxiliar e assessorar o Presidente no exercício de suas
atribuições;
II
– substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;
III
– presidir as Comissões Especiais;
IV
– desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem conferidas
pelo Presidente ou pelo Plenário.
Seção
IV
Secretaria-Executiva
Art.
19 A Secretaria-Executiva é integrada por servidores efetivos,
requisitados ao Poder Executivo pelo Presidente do COMAD-PG, após
aprovação do Plenário.
Art.
20 Compete à Secretaria-Executiva:
I
– coordenar as atividades administrativas do Conselho, as quais se
incluem:
a)
prestar auxílio ao exercício da presidência;
b)
comunicar aos conselheiros a data, hora e o local das sessões
plenárias ou das reuniões das Comissões;
c)
organizar a pauta das reuniões e enviá-la aos membros, com
antecedência mínima de dois dias úteis;
d)
prover os serviços de secretaria nas reuniões do Conselho,
inclusive, elaborando as atas;
e)
colher a assinatura dos Conselheiros nas atas das reuniões após
aprovação pela Plenária;
f)
encaminhar para publicação no Diário Oficial do Município as atas
das reuniões do Conselho;
g)
manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do Conselho, bem
como das decisões tomadas em reuniões;
h)
realizar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas
competências;
II
– acompanhar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais e
prestar apoio administrativo às mesmas;
III
– preparar proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação
dos recursos destinados ao Conselho;
IV
– preparar relatório anual das atividades do COMAD-PG para
aprovação do Plenário e encaminhamento ao Prefeito Municipal.
Parágrafo
Único. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Chefe da
Secretaria-Executiva, designado pelo Presidente, após aprovada a
indicação pelo Plenário.
Art.
21 A Secretaria-Executiva contará com uma Assessoria Técnica,
composta por um ou mais servidores efetivos de nível superior,
requisitados ao Poder Executivo pelo Presidente do COMAD-PG, após
aprovação do Plenário.
Seção
V
Comissões
Permanentes e Especiais
Art.
22 As Comissões Permanentes serão instâncias de articulação do
COMAD-PG com os objetivos de discutir, emitir pareceres, promover e
propor consensos, estratégias e metodologias relativas às áreas de
que trata a Política Municipal Sobre Drogas.
Art.
23 São as seguintes as Comissões Permanentes:
I
– Legislação, Políticas Públicas e Fiscalização;
II
– Prevenção, Pesquisa e Redução da Oferta;
III
– Tratamento e Reinserção Social, Redução de Danos;
IV
– Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Políticas
sobre Drogas – FMAD.
§
1º Terão:
I
– 6 (seis) membros: a Comissão Legislação, Políticas Públicas
e Fiscalização e a Comissão de Prevenção, Pesquisa e Redução
da Oferta
II
– 4 (quatro) membros: a Comissão de Tratamento e Reinserção
Social, Redução de Danos e a Comissão de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas – FMAD.
*
Redação do § 1º determinada pela Resolução nº 7, de
23/09/2015.
§
2º Na composição das Comissões Permanentes deverá ser observada
a paridade entre os representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil.
§
3º Para o estudo de matéria relevante e não abrangida no campo de
atuação das Comissões Permanentes, o Plenário poderá aprovar a
designação de Comissão Especial, a qual terá composição,
competência e tempo de duração que forem fixados na resolução
que a criar.
§
4º A Comissão Especial encerrará as suas atividades com a
aprovação do relatório que apresentar pelo Plenário do COMAD-PG.
Art.
24 O Plenário do Conselho designará a composição de cada Comissão
Permanente ou Especial.
Art.
25 Poderão participar das atividades das Comissões Permanentes e
Especiais, a convite de seu Coordenador, e com aprovação da
Plenária do Conselho, sem direito a qualquer remuneração ou
ressarcimento, representantes de organizações dos setores público
e privado e da sociedade civil organizada, que atuem na área da
redução da demanda ou da oferta de drogas.
§
1º O Coordenador de Comissão Permanente ou Especial será um
Conselheiro do COMAD-PG.
§
2º A participação dos convidados não será de caráter
definitivo, podendo haver rotatividade, a da Comissão Permanente ou
Especial.
Art.
26 As Comissões Permanentes e Especiais terão as seguintes
competências:
I
– elaborar o respectivo regimento interno, submetendo-o à
aprovação do Plenário do COMAD-PG;
II
– promover consensos, dar pareceres e propor orientações e
diretrizes estratégicas relativas à Política Municipal sobre
Drogas;
III
– atender a demanda do Plenário, observando as prioridades e
orientações estabelecidas pelo mesmo;
IV
– identificar, debater e propor metodologias, técnicas e
ferramentas para a redução da demanda e da oferta de drogas, em
observância com as peculiaridades sociais, regionais e setoriais do
Município;
V
– identificar os fatores inibidores do desenvolvimento e da
implantação das políticas de redução da demanda e da oferta de
drogas pelos respectivos setores responsáveis no município;
VI
– desenvolver propostas para o alinhamento da Política Municipal
sobre Drogas às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual sobre
Drogas;
VII
– desenvolver propostas para a implantação de atividades de
redução da demanda e da oferta de drogas nos diversos setores e
regiões do Município;
VIII
– elaborar e apresentar relatório de atividade anual, para
avaliação do Plenário.
§
1º Compete especificamente à Comissão de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas – FMAD:
I
– supervisionar a realização da receita do Fundo Municipal de
Políticas Públicas sobre Drogas;
II
– emitir parecer sobre a realização da despesa, para aprovação
do Plenário;
III
– apreciar, para deliberação do Plenário, todo e qualquer
projeto, programa ou atividade que deva ou precise ser financiado com
recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;
IV
– apreciar e emitir parecer para deliberação do Plenário sobre a
prestação de contas do Fundo Municipal de Políticas Públicas
sobre Drogas.
§
2º Cada Comissão Permanente ou Especial elegerá um Coordenador, ao
qual compete:
I
– coordenar as atividades da Comissão;
II
– convocar e coordenar os trabalhos nas reuniões da Comissão;
III
– assinar as atas das reuniões, expedientes e pareceres;
IV
– representar a Comissão perante o Plenário do Conselho;
V
– assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento
da Comissão;
Art.
27. Os membros das Comissões Permanentes e Especiais terão as
seguintes incumbências:
I
– participar das reuniões, deliberar sobre os assuntos tratados e
votar;
II
– participar das atividades de competência da Comissão;
III
– solicitar a inclusão de matéria na pauta;
IV
– propor ou requerer esclarecimentos necessários a melhor
apreciação e votação das matérias de competência da Comissão;
V
– compor comissões especiais ou grupos de trabalho;
VI
– relatar matérias, processos e expedientes, elaborando parecer;
VII
– desenvolver outras atividades atribuídas pelo Coordenador.
Art.
28 As Comissões Permanentes e Especiais reunir-se-ão de acordo com
calendário previamente aprovado ou quando convocada por solicitação
do seu Coordenador ou pelo Presidente do COMAD-PG.
Parágrafo
único. A reunião só será instalada com
quórum
de maioria simples dos membros da Comissão.
Art.
29 As reuniões serão registradas em atas e assinadas pelo
Coordenador e demais presentes, após a sua aprovação.
Parágrafo
Único. O Coordenador poderá reservar-se a relatoria de matéria
submetida à apreciação da Comissão ou designar Relator dentre
seus pares, a quem competirá emitir parecer fundamentado, para a
apreciação do Colegiado.
Art.
30 As decisões das Comissões Permanentes e Especiais serão tomadas
por maioria simples de votos.
Art.
31 As proposições, pareceres ou decisões das Câmaras serão
encaminhadas para apreciação do Plenário, datadas e assinadas pelo
Coordenador.
Art.
32 Os atos das Comissões Permanentes ou Especiais poderão ser
revistos, a qualquer tempo, por deliberação do Plenário.
Art.
33 As Comissões Permanentes poderão realizar sessões conjuntas
quando o assunto assim o exigir.
Parágrafo
Único. Nenhuma matéria será submetida à deliberação do Plenário
sem o pronunciamento de Comissão Permanente.
Art.
34 Caberá ao Plenário aprovar ou rejeitar, parcial ou
integralmente, os pareceres, proposições e atos decididos pelas
Comissões.
Seção
VI
Funcionamento
Art.
35 A sede do COMAD-PG será disponibilizada pela Secretaria Municipal
de Saúde – SMS.
Art.
36 COMAD-PG reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou por
pelo menos 6 (seis) de seus membros.
Art.
37 As decisões do COMAD-PG serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes.
Art.
38 A critério dos conselheiros poderão participar de reuniões e
debates, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes de
entidades ou pessoas capazes de contribuir para o esclarecimento de
matéria em avaliação pelo COMAD-PG.
Parágrafo
único. O COMAD-PG poderá determinar o sigilo das reuniões, quando
as matérias discutidas assim o exigirem.
Art.
39 É garantida a presença dos suplentes nas reuniões do COMAD-PG,
com direito à voz, mas não a voto, exceto quando em substituição
ao membro titular.
Seção
VII
Ordem
dos Trabalhos
Art.
40 A pauta das sessões plenárias constará de:
I
– abertura pelo Presidente;
II
– discussão e aprovação da ata da última reunião;
III
– aprovação da ordem do dia;
IV
– deliberação sobre a ordem do dia;
V
– comunicações do Presidente e dos Conselheiros;
VI
– correspondência recebida;
VII
– encerramento.
§
1º A votação será sempre pessoal e aberta.
§
2º Da ata constará:
I
– a pauta da ordem do dia;
II
– o nome dos conselheiros presentes e dos ausentes, com ou sem
justificativa;
III
– o nome dos suplentes presentes, com a indicação de que se
encontram ou não no exercício da titularidade;
IV
– a existência de quorum
para deliberação;
V
– a matéria submetida à apreciação do Plenário, com a
indicação de sua aprovação ou não e, no caso de aprovação, se
esta se deu por unanimidade ou por maioria de votos, indicando,
ainda, como votaram os conselheiros presentes;
VI
– as comunicações feitas pelo Presidente e pelos demais
conselheiros.
Capítulo
IV
INDICAÇÃO
DOS CONSELHEIROS E SUPLENTES
Art.
41 Até o mês de março do ano em que se findar o mandato dos
membros do COMAD-PG, o Presidente solicitará às Secretarias
Municipais, Fundações, órgãos e entidades representadas no
COMAD-PG a designação de representantes e respectivos suplentes.
§
1° No mesmo prazo, o Presidente fará publicar Edital abrindo
inscrições para as entidades e órgãos referidos nas alíneas h e
j, do inciso II, do art. 4º, que desejarem indicar candidatos a
conselheiros titulares e suplentes, os quais serão definidos,
preferencialmente, por consenso, em reunião que se realizará até
15 (quinze) dias após.
§
2° Não obtido o consenso, os representantes, titulares e
suplentes, serão eleitos, em votação aberta, pelos diretores das
entidades inscritas, em tantas votações quantas sejam necessárias
até que se alcance a maioria de votos.
§
3° Na hipótese deste artigo, os suplentes poderão representar
entidade diversa do titular.
§
4º Recebidas as indicações, o Presidente do COMAD-PG as
encaminhará ao Prefeito, para a respectiva nomeação.
§
5º No caso de vacância, o órgão ou entidade representada no
COMAD-PG deverá indicar o novo representante no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data em que for comunicado do fato.
Art.
42 A posse dos membros do COMAD-PG será feita no encerramento da
Semana Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, que coincidirá
com aquela em que recair o dia 26 de junho, Dia Mundial de Combate às
Drogas.
Parágrafo
Único. Na primeira sessão ordinária que se seguir à posse dos
Conselheiros, sob a presidência do conselheiro mais idoso, serão
eleitos, por maioria de votos dos presentes, o Presidente e o
Vice-Presidente, os quais serão empossados no mesmo ato.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 A proposta de inclusão de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, será apreciada pelo COMAD-PG, observando-se a paridade entre órgãos e entidades públicas e privadas.
Art.
44 Qualquer proposta de alteração do presente Regimento Interno,
deverá receber para sua aprovação, os votos de 2/3 (dois terços)
dos membros titulares do COMAD-PG.
Art.
45 O presente Regimento Interno somente poderá ser modificado
mediante proposta do Presidente ou de 1/3 dos conselheiros.
Art.
46
Os casos omissos serão resolvidos pelo
Plenário,
mediante proposta do Presidente do COMAD-PG.
Art.
47 Os membros das Comissões Permanentes previstas neste Regimento
Interno serão eleitos na primeira sessão ordinária que ocorrer
após a sua publicação.
Art.
48 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponta
Grossa, 17 de dezembro de 2014.
Claudimar
Barbosa da Silva
PRESIDENTE
DO COMAD-PG
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