Atribuições

O COMAD-PG tem as seguintes atribuições:


I - aprovar a Política Municipal de sobre Drogas;

II - propor reformas institucionais, a modernização organizacional e técnico-científica, visando ao aperfeiçoamento da ação do governo municipal nas atividades de combate do uso indevido de drogas e de recuperação dos dependentes;

III - cadastrar, fiscalizar, orientar e apoiar entidades que no âmbito do Município de Ponta Grossa, desempenham atividades de recuperação e reinserção social do dependente;

IV - implementar banco de dados, a fim de disponibilizar subsídios para elaboração de relatório de avaliação periódica das ações do Conselho, a ser comunicado às autoridades do Município;

V - promover a integração ao SISNAD;

VI - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, objetivando promover, apoiar e subsidiar ações que possam contribuir para a solução ou redução dos problemas concernentes ao uso de substâncias psicoativas, que causem dependência física ou psíquica e a recuperação e reinserção social de dependentes;

VII - promover palestras sobre o uso de substâncias psicoativas seus efeitos no indivíduo e na sociedade;

VIII - promover intercâmbio cultural de informações e propostas de outros órgãos afins, a nível regional, estadual e federal;

IX - estimular programas de prevenção contra o uso indevido de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, de acordo com diretriz nacional;

X - estimular a capacitação técnica e teórico - científica dos membros do COMAD, bem como do pessoal técnico e voluntários na formação de agentes multiplicadores, através de cursos, congressos, encontros e outros eventos;

XI - definir estratégias, elaborar planos, programas e, procedimentos, para alcançar as metas propostas na Política Municipal de prevenção do uso indevido de drogas e, acompanhar a execução dessa política;

XII - permitir a realização de estágios curriculares aos universitários que se dediquem à pesquisa na área do combate às drogas;

XIII - atuar em parceria com outros órgãos municipais e organismos multilaterais a nível local, regional, estadual e federal, nos assuntos referentes às drogas e firmar convênios, acordos e quaisquer ajustes de cooperação técnica.

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